"TravancAlternativa"

Aqui encontramos um novo espaço de fórum sobre a realidade da nossa terra. Uma nova forma de encarar a vivência de Travanca, onde todos poderão intervir, elogiar, criticar tudo o que vai sendo feito, ou talvez não! Aqui estará vertida ainda a visão dos eleitos do Partido Socialista para a Assembleia de Freguesia de Travanca sobre a actuação do novo poder autárquico eleito em 11 de Outubro de 2009.

domingo, 25 de abril de 2010

Balneários vs Pavilhão




Numa das redes sociais encontrei um conjunto de fotos que retratam uma recente passagem de Hermínio Loureiro por Travanca, mais propriamente a visita ás obras de construção dos balneários junto ao polidesportivo, obras essas superiormente executadas pela Turma da Bola com o apoio da ACT.

Resolvi destacar e publicar estas duas pois, desconhecendo o teor do conversado entre os presentes, entendo que deveria ter sido dito ao Sr. Hermínio Loureiro que se estão a executar os balneários pois o projecto do pavilhão que lhe foi apresentado há 6/7 anos quando era Secretário de Estado do Desporto, não teve por si o acolhimento merecido.

Esse projecto foi-lhe apresentado pelo Presidente da Junta de então e presidente da Turma da Bola, entidade que pagou nessa altura 15000€ pelo mesmo.

Eu... embora percebendo que para algumas pessoas "o que hoje é...amanhã pode já não ser"...faço votos que o presidente da Câmara tenha vindo garantir o cumprimento das promessas que fez para aquela e outras situações.

Haja coerência.

2 comentários:

  1. Não vejo onde esteja a admiração.
    O actual Presidente da Câmara, à semelhança do ex-presidente, tem sido coerente ao longo do tempo: tem feito muitas promessas...

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  2. Para quem pôs em causa a legitimidade das fotos, retiradas do Facebook, cá vai:


    Código civil:

    Artigo 79.º
    (Direito à imagem)

    1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

    2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

    3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.



    http://www.focomanual.org/index.php?topic=732.0

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